Monday, October 26, 2015

Reflectindo sobre Moçambique: Ataques a Dhlakama são uma sabotagem a Nyusi – Afr...

Reflectindo sobre Moçambique: Ataques a Dhlakama são uma sabotagem a Nyusi – Afr...: O desarmamento à força e fora do quadro negocial da guarda do líder da Renamo, Afonso Dhlakama, no dia 09, e os incidentes envolvendo a sua...
Repúdio pela tentativa de privação das liberdades de expressão julgamento dos Jornalistas Fernando Mbanze, Fernando Veloso e do Economista Carlos Nuno Castelo-Branco

O Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os Munícipes desta urbe estão acompanhando as informações relativas ao julgamento dos Jornalistas Fernando Mbanze (Editor do Jornal MediaFax), Fernando Veloso (Editor do Jornal Canal de Moçambique) e do Economista e Professor Universitário, Carlos Nuno Castelo-Branco (Investigados no Instituto de Estudos Económicos e Sociais, Professor da Universidade Eduardo Mondlane, de Maputo; investigador associado da SOAS – School of Oriental and African Studies, da Universidade de Londres; e investigador sénior honorário do Institute for Development Policy and Management, em Manchester). Estamos informados que, com base no pressuposto constitucional, que os confere um conjunto de direitos, deveres e liberdades de expressão e de informação, os indiciados escreveram e publicaram nos órgãos de informação um texto no qual condenavam a má governação que satirizava os princípios e valores mais profundos do Estado de Direito Democrático que em 1990 Moçambique comprometeu-se à consolida-lo. O texto daqueles fazedores de informação, hoje transformado em matéria criminal, fazia apelo em favor da paz e que os benefícios do trabalho fluíssem para todos os moçambicanos.

O Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os Munícipes desta urbe entendem que os apelos em favor da protecção dos princípios e valores da moçambicanidade construídos e divulgados pelos autores, hoje arguidos, visavam a correcção das imperfeições e das externalidades políticas e económicas que afectavam a sociedade moçambicana no contexto em que esta confrontava-se com os choques resultantes do ambiente de tensão política que opunha o governo e as forças militares da Renamo, na região centro do país e a onda de raptos instalada nos principais centros urbanos, assim como, a ineficiência da máquina governativa do Estado coinquinada pelos negócios desvantajosos ao Estado, pela corrupção e injustiças na distribuição da renda nacional. Na altura, estes fenómenos desassossegavam os moçambicanos e colocaram em causa a confiança e a legitimidade das instituições do estado e do partido no poder, ao mesmo tempo, carcomia a imagem externa do Estado e retraia os investimentos direito estrangeiro no país.

O Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os Munícipes desta urbe lamentam que as opiniões dos acusados deixaram se ser vistas, por certos sectores, como contribuição em favor da boa-governação, do desenvolvimento e crescimento económico do país, mas sim, como se fosse o abuso de liberdade de imprensa e um crime contra a segurança do Estado. O Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os munícipes desta urbe, apoia-se no artigo 48 da Constituição da República de Moçambique que estabelece que todos os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como, o direito à informação. O texto constitucional admite ainda que o exercício de liberdade de expressão, que compreende nomeadamente, a faculdade de divulgar o próprio pensamento por todas as formas legais, e o exercício do direito à informação não podem ser limitados por censura. Com base nestes mandamentos constitucionais, o Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os Munícipes desta urbe acham anti-lógico o facto de que o gozo da liberdade de expressão e de opinião daqueles cidadãos moçambicanos não tenha sido protegidos pelas instituições da justiça.

Encontramos neste processo-crime um conjunto de vícios que perigam os princípios e valores democráticos consagrados na Constituição da República de Moçambique e nos demais instrumentos normativos para não encontramos os fundamentos legal, jurídico e constitucional que levam ao banco dos réus os cidadãos Fernando Mbanze, Fernando Veloso e Carlos Castelo-Branco. Desconforta-nos a incongruência jurídica que tenta intimidar e julgar jornalistas, académicos, fazedores de opinião pública para justificar que daqueles réus desempenharam papel determinante para a perda de assentos nas Assembleias Municipais (2013), Provinciais e da República (2014).

Por isso, não concordamos que os apelos feitos em favor da boa governação, da paz e da estabilidade política, de uma maior eficiência e eficácia das instituições do Estado, sejam hoje entendidos como se fossem o abuso de liberdade de imprensa e muito menos como se fosse um crime contra a segurança do Estado, como consta nos processos crimes levantados contra aqueles cidadãos moçambicanos. Situando-nos na dimensão política deste julgamento, apelamos aos órgãos da justiça para o entendimento jurídico de que a perda da legitimidade manifesta pela redução da representatividade política também não devem ser confundidos como se fosse o abuso de liberdade de imprensa e um crime contra a segurança do Estado, mas sim, uma alternância natural de poder necessária para a existência e consolidação de qualquer democracia. Por isso, neste julgamento devemos reconhecer a existência de sectores irritáveis pela redução e perda do poder políticos em 2013 e 2014. Esses sectores temem que sejam responsabilizados dentro dos seus partidos políticos pelo seu fraco desempenho eleitoral. Por isso, procuram identificar falsos causadores da derrota e responsabiliza-los criminalmente por fundamentos que não encontram enquadramentos jurídicos. Não existindo um fundamento jurídico-legal favorável a criminalização daqueles réus, é nesta dimensão política onde encontramos as reais causas deste processo-crime.

Em estreito respeito da Constituição e da doutrina jurídica, o Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os seus munícipes manifestam seu repúdio com relação ao julgamento dos jornalistas Fernando Mbanze e Fernando Veloso, assim como, do Economista e respeitado académico Professor Doutor Carlos Nuno Castelo-Branco. Por isso, em prol da consolidação da democracia moçambicana, da confiança das instituições da justiça em Moçambique, para a legitimação do Estado e da classe dirigente, apelamos a anulação imediata do processo-crime com índole político levantado contra os réus Fernando Mbanze, Fernando Veloso e do Académico e Economista Carlos Nuno Castela Branco.

Manuel de Araújo,
Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Quelimane

Angola

Detainees Plead with Fellow Prisoner to End Hunger Strike

LUSA, October 26, 2015


After visiting the fourteen young Angolan activists under detention, the activist Rafael Marques says that they have asked Luaty Beirão to end his hunger strike because "they need him alive" to " continue with the struggle." 
Luaty Beirão, the 33 year old Angolan musician is on the thirty-sixth (36) day of a hunger strike. He is protesting against the detention in June of a group of activists who have since been accused of trying to overthrow the president.
"They are asking for Luaty to return to them alive and healthy; they look up to him as a respected moral leader," said the activist Rafael Marques to Lusa. Marques had visited the fourteen prisoners at the São Paulo prison in Luanda; he then took the message over to Luaty Beirão who has been admitted into a clinic in the Angolan capital.
Rafael Marques told Lusa that he took messages from the fourteen to Luaty Beirão "so that he, without any pressure, will listen to the voice of his companions and prison colleagues in the cause he has been fighting for, to know what they think ought to be the next steps."

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